Não admito falar em "Luta dos Trabalhadores". Este slogan já foi usado muitas vezes, e por muitos anos, por quem menos trabalhou por anos vividos. Trabalhadores não lutam, trabalham. Ou buscam trabalho.
Lutar pela sobrevivência é uma analogia válida para quem trabalha, seja este trabalho remunerado ou não. Lutar pela sobrevivencia é comum a todos os seres viventes. Falar em "Luta de classes" é coisa marxista. Eu não me vejo nessa ideologia. Sou mais uma entre tantas pessoas a defender de modo veemente os direitos humanos.
Entre estes direitos, me chama a atenção o direito a dignidade, que vem sendo sufragado pelo direito trabalhista brasileiro (artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho), quanto mais tem sido relatados e denunciados casos de assédio moral.
Provavelmente, o maior número das vítimas desconhece o assunto.
Se, por um lado, o mercado de trabalho exige um trabalhador criativo, autônomo, flexível, com capacidades e competências de líder, educador e que tenha ritmo produtivo constante, o que qualifica-o para o mercado de trabalho, o não atendimento dessas exigências faz com que o indivíduo seja o responsável pelo próprio desemprego.
O assédio moral é um conjunto de atitudes, gestos e palavras que se caracterizam
pela repetição, ou sistematização, por longo tempo, partindo de um superior ou colega contra um indivíduo, visando deteriorar a auto-estima da vítima e a desestabilizá-la. É a difamação, o abuso, terror psicológico, tortura psicológica ou humilhações no trabalho. É o dano moral que é praticado como "ato disciplinador", dentro do ambiente de trabalho, ou outro ambiente social como escolas, por exemplo.
De modo cruel, o ato contra dignidade, contra o direito de personalidade, remove do trabalhador a sua empregabilidade, quanto mais sistematizado for este ato. O que caracteriza o assédio moral é a intencionalidade.
Por medo de ficar em situação de desemprego, o indivíduo vai se sujeitando ao assédio, até que se esgotem as possibilidades de permanência no local de trabalho.
Eu recomendo alguns links para melhor conhecer sobre o assunto:
http://www.prt12.mpt.gov.br/prt/ambiente/arquivos/assedio_moral_texto.pdf
http://www. assediomoral.org.br
http://www.diritto.it/art.php?file=/archivio/24663.html

